Termos da campanha

Última Atualização: 12 de novembro de 2025

 

01. OBJETO

O presente Termo e Condições para Influenciadores (“Termo”) constituem um acordo legal entre o Digital Influencer (“Você ou Digital Influencer”) e o GRUPO CASAS BAHIA S.A., sociedade empresária anônima, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, nº 12995, 2º ao 5º Andar – Bloco I, Entrada Paralela: Rua Flórida, nº 1970, CEP 04.578-911, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.041.260/0652-90 (“CASAS BAHIA” ou “Marca Anunciante”), referente ao uso da Plataforma PLAYNEST (“Plataforma” ou “PLAYNEST”).

 

O Digital Influencer está ciente de que o PLAYNEST realiza serviço de intermediação entre o Digital Influencer e a Marca Anunciante, ficando responsável pela disponibilização do acesso às campanhas, bem como pelo repasse dos valores devidos, de acordo com os limites e as métricas preestabelecidas em regulamento vigente no momento da veiculação do conteúdo. A CASAS BAHIA fornecerá ao Digital Influencer informações e conteúdos com dicas de como postar conteúdos mais dinâmicos para aumentar o engajamento em suas redes sociais. Para a utilização concreta da Plataforma, é necessário que o Digital Influencer crie uma conta de acesso.

 

A aceitação formal deste Termo se dará por meio de clique no checkbox de aceite. Deste modo, ao utilizar quaisquer das funcionalidades disponibilizadas na Plataforma, o Digital Influencer declara sua plena, integral e irrestrita concordância com as condições previstas no presente Termo.

 

Este documento possui informações legais indispensáveis à utilização da referida Plataforma, sendo, portanto, obrigatória a sua leitura e compreensão por parte do Digital Influencer.

 

02. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

O cadastro na Plataforma é realizado por meio da Internet, por livre e espontânea vontade do Digital Influencer, condicionado ao fornecimento de dados cadastrais, informados durante o preenchimento de campos específicos como: nome completo, CPF, endereço completo, e-mail e número de telefone, a fim de facilitar a identificação daquele que utiliza as ferramentas de interação providas pela CASAS BAHIA.

 

Para utilizar a presente Plataforma, o Digital Influencer deverá ser civilmente capaz, nos moldes da legislação aplicável, para poder se responsabilizar por seus atos. No caso de qualquer eventual cadastro de Digital Influencers absoluta ou relativamente incapazes (por exemplo, menores de 18 anos de idade), os respectivos responsáveis legais serão responsáveis por todos os atos praticados pelos menores em questão, na forma da lei.

 

O Digital Influencer se compromete ainda a fornecer apenas dados e informações verdadeiras à Plataforma, garantindo a autenticidade de toda informação e dados fornecidos na utilização da Plataforma, se responsabilizando civil e criminalmente por qualquer inexatidão que possa ou venha a causar prejuízos à Plataforma ou a terceiros, se obrigando, ainda, a atualizar constantemente seus dados e informações, sempre que houver alterações.

 

A CASAS BAHIA resguarda seu direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o Digital Influencer, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que considere pertinentes a fim de dar autenticidade aos dados pessoais fornecidos. Para mais informações sobre o tratamento dos dados coletados, o Digital Influencer deve acessar o Aviso de Privacidade da PLAYNEST, disponibilizado nesta Plataforma.

 

03. LOGIN E SENHA

O Digital Influencer assume neste ato a integral responsabilidade pelo sigilo de suas credenciais de acesso à Plataforma, bem como por qualquer uso indevido destas informações por terceiros. Tais informações referentes ao acesso à Plataforma devem ser tratadas como confidenciais, sendo vedado seu compartilhamento. Ao confirmar o cadastro na Plataforma, o Digital Influencer declara ciência de que é o único responsável por quaisquer operações realizadas por meio de seu login, cujo acesso apenas se dará por fornecimento de senha exclusiva, pessoal e intransferível.

 

Recomendamos que as senhas sejam formuladas com um nível de dificuldade que impeça o seu fácil acesso, evitando-se a utilização de dados publicamente acessíveis como o próprio nome, telefone, data de aniversário, placas de veículos e etc. A utilização de carácteres especiais, números e letras maiúsculas na formulação da senha, bem como, a alteração periódica desta ajudam a dificultar qualquer acesso indevido. Também visando maior segurança, devem ser utilizados apenas computadores confiáveis, com recursos mínimos de segurança para a utilização da Plataforma.

 

A CASAS BAHIA se reserva o direito de suspender temporariamente, bloquear ou cancelar definitivamente o cadastro, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, no caso de fundado indício de ato ilícito ou descumprimento às regras deste Termo, pelo Digital Influencer, estando ciente das supracitadas possibilidades ao aceitar este Termo.

 

Caso o Digital Influencer suspeite que terceiros tiveram acesso indevidamente às suas credenciais de acessos, deve alterá-las imediatamente. Ainda, caso constate indício de acesso indevido à sua conta, deve contatar imediatamente a CASAS BAHIA, para que esta tome as providências de bloqueio de acesso que lhe forem cabíveis e possíveis.

 

04. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

  1. O PLAYNEST ficará responsável pelo repasse dos valores devidos pela CASAS BAHIA, observadas as métricas preestabelecidas nas regras vigentes disponibilizadas na página de cadastro de cada campanha.
  2. O repasse dos valores pelo PLAYNEST será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente cadastrada na plataforma, mediante solicitação de resgate a ser realizada pelo Digital Influencer.
  3. Os valores a serem repassados ficarão expostos dentro da carteira digital do Digital Influencer na página inicial da plataforma do PLAYNEST, além do extrato com a relação de cada campanha que você se inscreveu.
  4. O Digital Influencer deverá solicitar o resgate dos valores disponíveis na carteira digital no aplicativo do PlayNest, o repasse não é automático, para solicitação de resgate o criador de conteúdo deverá aguardar o 5º (quinto) dia útil subsequente do início das suas postagens e ter acumulado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
  5. Após a solicitação de resgate feita pelo Digital Influencer, o PLAYNEST realizará o pagamento a partir de 15 (quinze) dias úteis.
  6. O PLAYNEST ficará responsável, nos casos em que aplicável, pela retenção dos tributos devidos pelo Digital Influencer em razão do recebimento, observada a legislação tributária vigente à época do repasse.
  7. Na hipótese de o Digital Influencer já ter recolhido o valor máximo de contribuição do imposto do INSS, caberá, única e exclusivamente, a ele informar por escrito ao PLAYNEST que a retenção não deverá ser efetuada no pagamento da presente campanha, por já ter retido o teto por meio de outros serviços.
  8. Caso o valor do repasse devido ao Digital Influencer ultrapasse o limite de R$ 2.259,20 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), previsto na legislação tributária, você somente poderá receber o pagamento por meio de Pessoa Jurídica registrada e com CNPJ válido, ou seja, ao ultrapassar o limite aqui estabelecido o Digital Influencer estará obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contra o PLAYNEST referente aos serviços por ele prestados.
  9. Reconhece o Digital Influencer ser responsável por suportar o ônus financeiro relativo a todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores recebidos em razão deste contrato, mesmo nos casos em que a legislação tributária atribua à PLAYNEST a responsabilidade pela retenção dos tributos por ele devido.
 

¹ Instrução Normativa RFB n⁰ 1.500, de 2014, Anexo II, item IX (tabela vigente a partir do mês de fevereiro do ano-calendário 2024).

² Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, inciso V, alínea “c”, 21, 28, inciso III e 30, inciso II c/c Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º.

³ A partir de janeiro de ano-calendário 2024, o teto do recolhimento é de R$ 1.557,20 (considerando o salário contribuição de R$ 7.786,02).

⁴ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 27, inciso V e 39.

 

03. AUTONOMIA DAS PARTES E AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

  1. O Digital Influencer está ciente e declara, para todos os efeitos, que o PLAYNEST, a CASAS BAHIA e o Digital Influencer são independentes e autônomos, de forma que o presente termo não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre os mesmos, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. O Digital Influencer é responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste termo, e declara que não têm nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome do PLAYNEST ou da CASAS BAHIA, sob hipótese alguma, ressalvados os direitos do PLAYNEST de representar a CASAS BAHIA.
  2. O Digital Influencer está ciente e declara não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica fruto da presente campanha, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da CASAS BAHIA, do PLAYNEST e/ou do Digital Influencer, assumindo integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ele contratada para a execução do objeto da campanha.
  3. Caso a o PLAYNEST ou a CASAS BAHIA venham a ser compelidos a responder por quaisquer obrigações, inclusive de natureza trabalhista, securitária, acidentária e previdenciária dos empregados ou prestadores de serviços do Digital Influencer, este se obriga a indenizar o PLAYNEST e a CASAS BAHIA pelo valor que vier a ser despendido, diretamente ou por meio do exercício do direito de regresso, incluindo honorários advocatícios, custas e despesas, judiciais e extrajudiciais.
 

04. CONFIDENCIALIDADE

  1. O Digital Influencer reconhece que as informações e os documentos das partes, incluindo, mas não se limitando, aos de natureza econômico-financeira, tecnológica, operacional, comercial, estratégica e intelectual, que contenham elementos de caráter personalíssimo, dentre outros transmitidos pelo PLAYNEST ou pela CASAS BAHIA, seja por que meio for, constituem informações privilegiadas ou confidenciais e, como tal, têm caráter de estrito sigilo, podendo ser utilizadas por ele exclusivamente para execução desta campanha.
  2. O Digital Influencer concorda que não utilizará, de maneira direta ou indireta, as Informações Confidenciais recebidas do PLAYNEST ou da CASAS BAHIA para qualquer finalidade que não sejam os objetivos estabelecidos na campanha.
  3. São caracterizadas como confidenciais as informações de titularidade do PLAYNEST e/ou da CASAS BAHIA tais como ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, planos de marketing, programas de computador, códigos de programação, documentação, ferramentas de programação, métodos, estratégias comerciais, produtos, tecnologias, mercados, ativos, funcionários, resultados, dados relacionados a uma determinada Parte ou seus administradores, diretores, funcionários, contratados, matrizes, subsidiárias, afiliadas, parceiros, usuários e outras entidades relacionadas, entre outras, que deverão ser mantidas em absoluto sigilo.
 

05. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

  1. O Digital Influencer autoriza o PLAYNEST a coletar, utilizar, armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos no decorrer da relação contratual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas ao cumprimento do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, à divulgação das campanhas publicitárias, controle de pagamentos, execução de ações promocionais e comunicação com o Digital Influencer.
  2. O uso e tratamento, pelo PLAYNEST, de dados e informações capazes de identificar pessoas naturais, incluindo aqueles compartilhados em comunicações privadas durante a execução da campanha, será realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 ou “LGPD”) e demais normas aplicáveis.
  3. O Digital Influencer está ciente e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com a CASAS BAHIA, terceiros, parceiros, plataformas de redes sociais e prestadores de serviços envolvidos na execução da campanha publicitária, desde que este compartilhamento seja necessário para a execução das atividades previstas neste contrato. O PLAYNEST e a CASAS BAHIA se comprometem a exigir de tais terceiros a observância da LGPD no tratamento dos dados pessoais.
  4. Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas do PLAYNEST, mediante requisição procedente do titular dos dados pessoais, conforme conta na nossa política de privacidade disponível na plataforma do PLAYNEST, quando recebidas instruções específicas, principalmente quando não houver mais interesse do Digital Influencer de seguir com o cadastro no PLAYNEST, , salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
 

06. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME, VOZ E INTERPRETAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE OS CONTEÚDOS

  1. O Digital Influencer autoriza o PLAYNEST e a CASAS BAHIA, de forma irrevogável e irretratável, a usar sua imagem, nome, interpretação e som de voz (“Direitos da Personalidade”), estampados e/ou registrados nos Conteúdos produzidos no bojo da campanha, para a promoção e veiculação da Campanha nos mais diversos meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, websites, televisão, impressos, entre outros, no território nacional e internacional, sem limite de quantidade de veiculação, enquanto o conteúdo relacionado à campanha estiver em circulação ou pelo prazo definido na página de cadastro da campanha.
  2. O Digital Influencer declara que a presente autorização de uso de imagem é concedida de forma gratuita, sendo parte integrante da contraprestação pelos serviços descritos na página de cadastro da campanha, não sendo devida pela CASAS BAHIA ou pelo PLAYNEST qualquer remuneração adicional pela veiculação da imagem do Digital Influencer nos termos previstos neste termo.
  3. O Digital Influencer é detentor de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Conteúdos produzidos por ele no bojo das campanhas em que se cadastrar, sendo certo que o PLAYNEST e a CASAS BAHIA poderão utilizar e explorar os mesmos exclusivamente em suas mídias digitais e todo ambiente digital, pelo prazo de 1 (hum) ano a partir da geração do conteúdo pelo Digital Influencer.
  4. O Digital Influencer será o único e exclusivo responsável pela criação, produção e entrega dos conteúdos publicitários, conforme as orientações e briefing fornecidos pela CASAS BAHIA, comprometendo-se a garantir que o material criado esteja de acordo com a legislação aplicável, as diretrizes da campanha e os padrões éticos e comerciais da Marca e do PLAYNEST.
  5. Conformidade com Padrões Legais e Éticos
  6. Após o prazo estabelecido no item “c”, o PLAYNEST e a CASAS BAHIA poderão manter em suas redes sociais e/ou publicações no geral, à título de portfólio digital ou impresso, os conteúdos produzidos pelos Digitais Influencers o para as campanhas divulgadas na plataforma do PLAYNEST. Sendo certo que após o prazo, não poderá haver uso comercial, por exemplo, impulsionamentos, reposts, dark post, destaques.
 

07. REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

  1. O cadastro na plataforma é realizado por meio da Internet, por livre e espontânea vontade do Digital Influencer, condicionado ao fornecimento de dados cadastrais, informados durante o preenchimento de campos específicos como: nome completo, CPF, endereço completo, e-mail e número de telefone, a fim de facilitar a identificação daquele que utiliza as ferramentas de interação providas pela CASAS BAHIA.

  2. Para utilizar a plataforma do PLAYNEST, o Digital Influencer deverá ser civilmente capaz, nos moldes da legislação aplicável, para poder se responsabilizar por seus atos. No caso de qualquer eventual cadastro de Criador de Conteúdo absoluta ou relativamente incapazes (por exemplo, menores de 18 anos de idade), os respectivos responsáveis legais serão responsáveis por todos os atos praticados pelos menores em questão, na forma da lei.

  3. O Digital Influencer se compromete ainda a fornecer apenas dados e informações verdadeiras à plataforma, garantindo a autenticidade de toda informação e dados fornecidos na utilização da plataforma, se responsabilizando civil e criminalmente por qualquer inexatidão que possa ou venha a causar prejuízos à Plataforma ou a terceiros, se obrigando, ainda, a atualizar constantemente seus dados e informações, sempre que houver alterações.

  4. Recomendamos que as senhas para acesso à plataforma sejam formuladas com um nível de dificuldade que impeça o seu fácil acesso, evitando-se a utilização de dados publicamente acessíveis como o próprio nome, telefone, data de aniversário, placas de veículos e etc. A utilização de carácteres especiais, números e letras maiúsculas na formulação da senha, bem como, a alteração periódica desta ajudam a dificultar qualquer acesso indevido. Também visando maior segurança, devem ser utilizados apenas computadores confiáveis, com recursos mínimos de segurança para a utilização da plataforma.

  5. Caso o Digital Influencer suspeite que terceiros tiveram acesso indevidamente às suas credenciais de acessos, deve alterá-las imediatamente. Ainda, caso constate indício de acesso indevido à sua conta, ele deve contatar imediatamente a CASAS BAHIA e o PLAYNEST, para que esta tome as providências de bloqueio de acesso que lhe forem cabíveis e possíveis.

  6. O Digital Influencer não poderá fazer o download de conteúdos publicados pela CASAS BAHIA com o intuito de armazená-los em banco de dados para oferecê-los a terceiros e/ou utilizá-los para criação de serviços de possam concorrer com a CASAS BAHIA.

  7. É vedado ao Digital Influencer utilizar qualquer serviço ou produto objeto da campanha para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo: (a) interromper serviço, servidores, ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito; (b) obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede; (c) burlar qualquer sistema de autenticação ou de segurança; (d) acessar informações confidenciais, de qualquer natureza ou senhas de acesso (passwords) de outro Digital Influencer da Internet que esteja vulnerável;(e) vigiar secretamente terceiros; (f) acessar informações financeiras, ou que possam causar prejuízos a qualquer pessoa, como, por exemplo, números de cartões de crédito, contas bancárias etc, entre outros atos, a estes não se limitando.
 

08. REGRAS GERAIS PARA PUBLICIDADE

  1. O Digital Influencer deverá seguir todas as regras e orientações contidas neste documento, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBAP), no Guia de Digital Influencerdo CONAR, bem como todas as normas e orientações de autoridades competentes que sejam a ele aplicáveis.
  2. Proibido o uso de conteúdos de terceiros protegidos por direitos autorais (músicas, vídeos, imagens, etc);
  3. Todo o conteúdo publicitário criado e veiculado pelo Digital Influencer deve:
    1. respeitar o princípio da transparência, da responsabilidade social, da boa-fé e a conduta ética;
    2. ser veiculado de forma transparente e de modo que não abuse da confiança ou da falta de conhecimento do consumidor, utilizando linguagem clara e adequada; e
    3. ser claro com relação ao que está sendo anunciado, bem como conter uma exposição verdadeira do produto ou serviço divulgado.
  4. Nenhum conteúdo publicitário produzido ou veiculado pelo Digital Influencer poderá:
    1. estimular, favorecer ou induzir qualquer espécie de ofensa ou discriminação, seja de qual natureza for, ou quaisquer atividades criminosas, ilícitas ou ilegais;
    2. ser ofensivo para a marca ou terceiros;
    3. conter conteúdos de cunho político ou outros que violem os termos de uso do TikTok;
  5. O Digital Influencer declara e garante que todo o conteúdo produzido no âmbito desta campanha, incluindo textos, imagens, vídeos, trilhas sonoras e qualquer outro material criativo, é de sua autoria ou que possui todas as autorizações necessárias para sua utilização, isentando a CASAS BAHIA e o PLAYNEST de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  6. No caso de qualquer reivindicação ou ação judicial relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual ou de imagem de terceiros decorrente do conteúdo produzido pelo Digital Influencer, este será o único responsável por arcar com todas as despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações que possam ser devidas, além de indenizar a CASAS BAHIA e o PLAYNEST por quaisquer prejuízos sofridos.
 

09. REGRAS GERAIS DO PROGRAMA

  1. O produto da CASAS BAHIA deve ser o foco do material a ser publicado;
  2. O Digital Influencer deverá observar as diretrizes apresentadas pela marca na produção dos conteúdos, respeitadas as características individuais de cada Criador de Conteúdo.
  3. O conteúdo poderá ser rejeitado pela CASAS BAHIA ou pelo PLAYNEST, caso estes entendam que o conteúdo produzido não se adequou às diretrizes fornecidas. Nesse caso, o PLAYNEST informará ao Digital Influencer qual material foi rejeitado e o porquê e o conteúdo rejeitado não será contabilizado para pagamento. Ressalta-se que a rejeição de um conteúdo não impede, que o Criador de Conteúdo produza outros materiais para a mesma campanha, basta ficar mais atento aos requisitos impostos pela CASAS BAHIA.
  4. Se o Digital Influencer violar diretrizes ou gerar conteúdos inapropriados por 03 (três) vezes, ele poderá ser bloqueado da campanha da CASAS BAHIA.
  5. Para ser elegível aos pagamentos, os vídeos devem ficar publicamente disponíveis por, pelo menos, 15 dias (as visualizações contabilizadas para pagamento serão referentes as primeiras 96h da publicação);
  6. Só serão contabilizados os vídeos em que o perfil oficial da CASAS BAHIA for marcado na legenda da publicação (não marcar como pessoa);
  7. Vídeos impulsionados ou patrocinados não serão contabilizados para pagamento;
  8. Proibida a participação e cadastro nessas campanhas do PLAYNEST com Marcas Anunciantes para os menores de 18 (dezoito) anos – a informação sobre a idade está sujeita a comprovação.
  9. Proibido para menores de 18 anos;
 

10. O Digital Influencer está ciente de que deverá consultar todas as regras do programa disponibilizadas na página de cadastro https://playne.st/acelera-casas-bahia/missao-lancamento da campanha e política de privacidade.

 

11. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Este Termo são regidos pela legislação brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir a respeito de sua interpretação ou execução, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente a prestação dos Serviços.

As partes reconhecem, desde já, a competência da Justiça Estadual brasileira, sendo competente o Foro da comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento.