Termos da campanha

Última Atualização: 31 de outubro de 2024

01. Objeto

O Criador de Conteúdo está ciente de que o PLAYNEST realiza serviço de intermediação entre o Criador de Conteúdo e a Marca Anunciante PlayNest, ficando responsável pela disponibilização do acesso às campanhas, bem como pelo repasse dos valores devidos, de acordo com os limites e as métricas preestabelecidas em regulamento vigente no momento da veiculação do conteúdo.

02. Preço e forma de pagamento

  • a) O PLAYNEST ficará responsável pelo repasse da remuneração devida pela Marca Anunciante, observadas as métricas preestabelecidas nas regras vigentes disponibilizadas na página de cadastro da campanha.

  • b) O pagamento dos montantes repassados será realizado por meio de depósito bancário na conta corrente cadastrada na plataforma até o último dia útil do mês subsequente.

  • c) O PLAYNEST ficará responsável, nos casos em que aplicável, pela retenção dos tributos devidos pelo Criador de Conteúdo em razão do recebimento, observada a legislação tributária vigente à época do repasse, de forma que o repasse será realizado líquido de tributos:

    • I) Nos termos da legislação em vigor, deverá ser efetuada a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPf) nos pagamentos mensais que superem o limite legal de isenção. O limite legal de isenção do IRPF atualmente é de R$ 2.259,20 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)¹;

    • II) Quando a totalidade do pagamento no mês superar o limite de isenção, o PLAYNEST deverá sujeitar os pagamentos à retenção na fonte do IRPF mediante a aplicação das seguintes alíquotas progressivas: (i) 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para os pagamentos de R$ 2.259,21 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos) até R$ 2.826,65 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), podendo ser deduzida da base de cálculo a parcela de R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos); (ii) 15% (quinze por cento) para os pagamentos de R$ 2.826,66 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos) até R$ 3.751,05 (três mil setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), podendo ser deduzida da base de cálculo a parcela de R$ 381,44 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos); (iii) 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) para os pagamentos de R$ 3.751,06 (três mil setecentos e cinquenta e um reais e seis centavos) até R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), podendo ser deduzida da base de cálculo a parcela de R$ 662,77 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos);

    • III) 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) para os pagamentos acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), podendo ser deduzida da base de cálculo a parcela de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais).

    • IV) Adicionalmente, deverá ser efetuada a retenção da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à alíquota de 11% sobre a remuneração devida pela Marca Anunciante², limitada ao teto máximo do salário-contribuição³;

    • V) Na hipótese de o Criador de Conteúdo já ter recolhido o valor máximo de contribuição previdenciária ao INSS, caberá, única e exclusivamente, ao Criador de Conteúdo informar por escrito ao PLAYNEST que a retenção não deverá ser efetuada no pagamento da presente campanha, por meio de comprovante de pagamento⁴;

  • d) Após o repasse dos valores, o PLAYNEST ficará responsável pela emissão de recibo, em que constará o montante repassado ao Criador de Conteúdo, bem como a discriminação de eventuais retenções de tributos realizados pela intermediadora em nome deste.

  • e) Reconhece o Criador de Conteúdo ser responsável por suportar o ônus financeiro relativo a todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores recebidos em razão deste contrato, mesmo nos casos em que a legislação tributária atribua à PLAYNEST a responsabilidade pela retenção dos tributos por ele devido.

  • ¹ Instrução Normativa RFB n⁰ 1.500, de 2014, Anexo II, item IX (tabela vigente a partir do mês de fevereiro do ano-calendário 2024).

  • ² Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, inciso V, alínea “c”, 21, 28, inciso III e 30, inciso II c/c Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º.

  • ³ A partir de janeiro de ano-calendário 2024, o teto do recolhimento é de R$ 1.557,20 (considerando o salário contribuição de R$ 7.786,02).

  • ⁴ Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 27, inciso V e 39.

03. Autonomia das partes e ausência de vínculo trabalhista

  • a) O Criador de Conteúdo está ciente e declara, para todos os efeitos, que o PLAYNEST, a Marca Anunciante e o Criador de Conteúdo são independentes e autônomos, de forma que o presente termo não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre os mesmos, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint- venture ou representação comercial entre as Partes. O Criador de Conteúdo é responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste termo. O Criador de Conteúdo declara que não têm nenhuma autoridade ou poder para direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome do PLAYNEST ou da Marca Anunciante sob hipótese alguma, ressalvados os direitos do PLAYNEST de representar a Marca Anunciante.

  • b) O Criador de Conteúdo está ciente e declara não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica fruto da presente campanha, bem como entre os empregados e/ou prestadores de serviços da Marca Anunciante, do PLAYNEST e/ou do Criador de Conteúdo, assumindo o Criador de Conteúdo integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ele contratada para a execução do objeto da campanha.

  • c) Caso a o PLAYNEST ou a Marca Anunciante venham a ser compelidos a responder por quaisquer obrigações, inclusive de natureza trabalhista, securitária, acidentária e previdenciária dos empregados ou prestadores de serviços do Criador de Conteúdo, este se obriga a indenizar o PLAYNEST e a Marca Anunciante pelo valor que vier a ser despendido, diretamente ou por meio do exercício do direito de regresso, incluindo honorários advocatícios, custas e despesas, judiciais e extrajudiciais.

04. Confidencialidade

  • a) O Criador de Conteúdo reconhece que as informações e os documentos das partes, incluindo, mas não se limitando, aos de natureza econômico-financeira, tecnológica, operacional, comercial, estratégica e intelectual, que contenham elementos de caráter personalíssimo, dentre outros transmitidos pelo PLAYNEST ou pela Marca Anunciante, seja por que meio for, constituem informações privilegiadas ou confidenciais e, como tal, têm caráter de estrito sigilo, podendo ser utilizadas por ele exclusivamente para execução desta campanha.

  • b) O Criador de Conteúdo concorda que não utilizará, de maneira direta ou indireta, as Informações Confidenciais recebidas do PLAYNEST ou da Marca Anunciante para qualquer finalidade que não sejam os objetivos estabelecidos na campanha.

  • c) São caracterizadas como confidenciais as informações de titularidade do PLAYNEST e/ou da Marca Anunciante tais como ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, planos de marketing, programas de computador, códigos de programação, documentação, ferramentas de programação, métodos, estratégias comerciais, produtos, tecnologias, mercados, ativos, funcionários, resultados, dados relacionados a uma determinada Parte ou seus administradores, diretores, funcionários, contratados, matrizes, subsidiárias, afiliadas, parceiros, usuários e outras entidades relacionadas, entre outras, que deverão ser mantidas em absoluto sigilo.

05. Tratamento de dados

  • a) O Criador de Conteúdo autoriza o PLAYNEST e a Marca Anunciante a coletar, utilizar, armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos no decorrer da relação contratual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas ao cumprimento do presente contrato, incluindo, mas não se limitando, à divulgação das campanhas publicitárias, controle de pagamentos, execução de ações promocionais e comunicação com o Criador de Conteúdo.

  • b) O uso e tratamento, pelo PLAYNEST, de dados e informações capazes de identificar pessoas naturais, incluindo aqueles compartilhados em comunicações privadas durante a execução da campanha, será realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 ou “LGPD”) e demais normas aplicáveis.

  • c) O Criador de Conteúdo está ciente e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros, como parceiros, plataformas de redes sociais e prestadores de serviços envolvidos na execução da campanha publicitária, desde que este compartilhamento seja necessário para a execução das atividades previstas neste contrato. O PLAYNEST e a Marca Anunciante se comprometem a exigir de tais terceiros a observância da LGPD no tratamento dos dados pessoais.

  • d) Os dados pessoais serão eliminados dos sistemas do PLAYNEST e da Marca Anunciante, mediante requisição procedente do Criador de Conteúdo e/ou quando recebidas instruções lícitas e legalmente exigíveis, especialmente quando estes não forem mais necessários para as finalidades da presente campanha, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD.

06. Autorização de Uso de Imagem, Nome, Voz e Interpretação e Propriedade Intelectual sobre os conteúdos

  • a) O Criador de Conteúdo autoriza a Marca Anunciante, de forma irrevogável e irretratável, a usar sua imagem, nome, interpretação e som de voz (“Direitos da Personalidade”), estampados e/ou registrados nos Conteúdos produzidos no bojo da campanha, para a promoção e veiculação da Campanha nos mais diversos meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a redes sociais, websites, televisão, impressos, entre outros, no território nacional e internacional, sem limite de quantidade de veiculação, enquanto o conteúdo relacionado à campanha estiver em circulação ou pelo prazo definido na página de cadastro da campanha.

  • b) O Criador de Conteúdo declara que a presente autorização de uso de imagem é concedida de forma gratuita, sendo parte integrante da contraprestação pelos serviços descritos na página de cadastro da campanha, não sendo devida pela Marca Anunciante ou pelo PLAYEST qualquer remuneração adicional pela veiculação da imagem do Criador de Conteúdo nos termos previstos deste termo.

  • c) O Criador de Conteúdo é detentor de todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Conteúdos produzidos por ele no bojo da campanha em questão, sendo certo que a Marca Anunciante poderá utilizar e explorar os mesmos exclusivamente em suas mídias digitais e todo ambiente digital, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da geração do conteúdo pelo Criador de Conteúdo.

  • d) O Criador de Conteúdo será o único e exclusivo responsável pela criação, produção e entrega dos conteúdos publicitários, conforme as orientações e briefing fornecidos pela Marca Anunciante, comprometendo-se a garantir que o material criado esteja de acordo com a legislação aplicável, as diretrizes da campanha e os padrões éticos e comerciais da Marca.

  • e) Conformidade com Padrões Legais e Éticos

07. Regras gerais para publicidade

  • a) O Criador de Conteúdo deverá seguir todas as regras e orientações contidas neste documento, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (CBAP), no Guia de Criador de Conteúdo do CONAR, bem como todas as normas e orientações de autoridades competentes que sejam a ele aplicáveis.

  • b) Proibido o uso de conteúdos de terceiros protegidos por direitos autorais (músicas, vídeos, imagens etc.);

  • c) Todo o conteúdo publicitário criado e veiculado pelo Criador de Conteúdo deve:

    • i) respeitar o princípio da transparência, da responsabilidade social, da boa-fé e a conduta ética;

    • ii) ser veiculado de forma transparente e de modo que não abuse da confiança ou da falta de conhecimento do consumidor, utilizando linguagem clara e adequada; e

    • iii) ser claro com relação ao que está sendo anunciado, bem como conter uma exposição verdadeira do produto ou serviço divulgado.

  • d) Nenhum conteúdo publicitário produzido ou veiculado pelo Criador de Conteúdo poderá:

    • i) estimular, favorecer ou induzir qualquer espécie de ofensa ou discriminação, seja de qual natureza for, ou quaisquer atividades criminosas, ilícitas ou ilegais;

    • ii) ser ofensivo para a marca ou terceiros;

    • iii) conter conteúdos de cunho político ou outros que violem os termos de uso do TikTok;

  • e) O Criador de Conteúdo declara e garante que todo o conteúdo produzido no âmbito desta campanha, incluindo textos, imagens, vídeos, trilhas sonoras e qualquer outro material criativo, é de sua autoria ou que possui todas as autorizações necessárias para sua utilização, isentando a Marca Anunciante e o PLAYNEST de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, direitos de imagem ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

  • f) No caso de qualquer reivindicação ou ação judicial relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual ou de imagem de terceiros decorrente do conteúdo produzido pelo Criador de Conteúdo, este será o único responsável por arcar com todas as despesas, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações que possam ser devidas, além de indenizar a Marca Anunciante e o PLAYNEST por quaisquer prejuízos sofridos.

08. Regras gerais do programa

  • a) O produto da Marca Anunciante deve ser o foco do seu conteúdo;

  • b) O Criador de Conteúdo deverá observar as diretrizes apresentadas pela marca na produção dos conteúdos, respeitadas as características individuais de cada Criador de Conteúdo.

  • c) O conteúdo poderá ser rejeitado pela marca, caso esta entenda que o conteúdo não se adequou às diretrizes fornecidas. Nesse caso, o Criador de Conteúdo não receberá o pagamento pelo conteúdo rejeitado. A rejeição de um conteúdo não impede, entretanto, que o Criador de Conteúdo produza outros conteúdos.

  • d) Se o Criador de Conteúdo violar diretrizes ou gerar conteúdos inapropriados 03 (três) vezes, ele poderá ser bloqueado da campanha da marca.

  • e) Para ser elegível aos pagamentos, os vídeos devem ficar publicamente disponíveis por, pelo menos, 15 dias (as visualizações contabilizadas para pagamento serão referentes as primeiras 96h da publicação);

  • f) Só serão contabilizados os vídeos em que o perfil oficial da Marca Anunciante for marcado na legenda da publicação (não marcar como pessoa);

  • g) Todos os conteúdos publicados poderão ser utilizados pela Marca Anunciante para fins de divulgação e publicidade, mesmo após removidos da sua conta (o usuário cede os direitos de uso de imagem, conforme descrito nos termos);

  • h) Vídeos impulsionados ou patrocinados não serão contabilizados para pagamento;

  • i) Proibido para menores de 18 anos;

09. O Criador de Conteúdo está ciente de que deverá consultar todas as regras do programa disponibilizadas na página de cadastro business.playnest.com.br/playnest da campanha e política de privacidade.